Lei Ordinária 1208/1986
Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel com mais ou menos 68.277,80 m² (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), destinado a construção de Casas Populares.”
Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel com mais ou menos 68.277,80 m² (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), destinado a construção de Casas Populares.”
Resumo:
“Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que pertence ao patrimônio municipal e dá outras providências.”
Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.”
Resumo:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.”
Resumo:
“Concede isenção de juros e correção monetária aos contribuintes que se encontram em débito para com a municipalidade.”