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Dúvidas Frequentes da Sociedade

Dúvidas FrequentesConfira abaixo as respostas das dúvidas mais frequentes recebidas pela Câmara Municipal de Catiguá.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre os termos utilizados confira Nosso Glossário.

 

O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escolas ou asfaltar minha rua?

O vereador atua em três frentes:

  1. Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
  2. Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
  3. Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
    Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Catiguá?

A câmara Municipal de Catiguá é composta por 9 parlamentares.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

É verdade que o vereador só trabalha dois dias por mês?

De maneira alguma: o que ocorre duas vezes por mês são as reuniões ordinárias da Câmara, na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes. O vereador, porém, trabalha em todos os dias da semana - pois tem que elaborar projetos, fiscalizar, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc – e a maioria absoluta deles trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas em bairros da cidade, reuniões, eventos e outros. Ou seja, um vereador normalmente trabalha sete dias por semana.

Quais são os dias e horários das sessões? A Câmara só está aberta quando elas acontecem?

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Catiguá acontecem na primeira segunda-feira da primeira quinzena e na primeira segunda-feira da segunda quinzena de cada mês a partir das 20 horas. Clicando aqui você pode acompanhar a agenda de Sessões Ordinárias vigente. Já as Sessões Extraordinárias não possuem dia ou hora marcadas para acontecer, sempre que necessário é enviado um oficio a todos os parlamentares informando a data da sessão e o assunto em pauta, além é claro de ser publicado um convite no site do poder legislativo.

A Câmara abre ao público de segunda a sexta-feira para atendimento das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Vale lembrar que a Câmara realiza ainda sessões solenes que podem ocorrer em feriados, finais de semana ou outras noites em que não há sessões, bem como outros tipos de reunião (tais como audiências públicas, audiências públicas facultativas e debates). Todos os eventos e reuniões realizados na Câmara são divulgados na agenda do site oficial do Legislativo.

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016)

O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Institucional. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail e telefone. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, é competência da Mesa Diretora:

  1. dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
  2. propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
  3. regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
  4. emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;
  5. apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;
  6. indicar os ordenadores de despesas;
  7. cumprir as decisões emanadas do Plenário;
  8. exercer as demais atribuições previstas neste Regimento;
  9. apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há entrada especial para a imprensa no Plenário da Câmara?

Não, a imprensa entra pelas mesmas entradas do público, porém quando há filas ou senhas, desde que apresentem credenciais, os jornalistas podem se dirigir diretamente à mesa de recepção ou acionarem a assessoria de imprensa da para serem liberados mais rapidamente e entrarem para cobrir as reuniões

Quando acontece o Recesso Parlamentar?

O recesso acontece no mês de janeiro, julho e na segunda quinzena de dezembro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

A Câmara não funciona em julho e em dezembro? Em que época a Câmara fecha?

A Câmara funciona normalmente, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta, durante todo o ano. A Casa só fecha em feriados e finais de semana – a não ser naqueles em que há atividades programadas, como sessões solenes, por exemplo – e em alguns dias de dezembro, no período de Natal e Ano Novo. Nas demais datas, o Legislativo está sempre aberto.

Vereador ganha salário? E férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia?

O vereador não recebe férias, não tem fundo de garantia nem 13º salário, até porque não recebe salários e sim um subsídio mensal. Vale lembrar ainda que o vereador recolhe aposentadoria e pode se aposentar seguindo as mesmas regras e condições de qualquer outro cidadão brasileiro.

É verdade que os vereadores aumentam os próprios salários?

Não, não é verdade. O que ocorre é que os vereadores de uma Legislatura são obrigados a definir se haverá ou não aumento para a próxima legislatura. No ano de 2016, por exemplo, último ano dos vereadores eleitos para o período 2013-2016, os então parlamentares definiram se haveria ou não reajuste nos vencimentos dos parlamentares que seriam eleitos para 2017-2020.

A prefeitura é quem paga a Câmara? Quem determina o orçamento do Legislativo?

Na verdade a prefeitura não paga a Câmara: o valor do orçamento do Legislativo de Catiguá – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde 4,5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos). Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição em seu artigo 168. Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas estadual e federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos estadual e federal. Aliás, não só a eles: as verbas do Judiciário e do próprio Ministério Público também seguem este modelo e os Executivos têm de fazer os repasses na forma do art.168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês.

Se a Câmara “gastar menos”, esse dinheiro pode ser usado para construir postos de saúde ou aplicados na educação, por exemplo?

Não exatamente. Os recursos da Câmara são exclusivamente dela e determinados pela Constituição. Se a Câmara gasta menos –e o Legislativo procura sempre atuar com parcimônia e seriedade com as verba públicas – o dinheiro que ele economiza permanece no seu orçamento. O que ocorre é que, nos finais de ano - ao constatar economia - a Câmara costuma doar o valor para a prefeitura e comumente a mídia noticia isso como uma "devolução" de dinheiro, o que às vezes gera confusão na cabeça das pessoas (na verdade, como centraliza os valores coletados por imposto e o orçamento da Câmara vem daí, a prefeitura repassa o dinheiro que é da Câmara e não dela, talvez por isso seja utilizado o termo “devolve” em vez de “doa”) . Além disso, comumente os vereadores expressam o desejo de que o dinheiro doado seja utilizado em áreas como Saúde e Educação, porém, uma vez integrado ao orçamento da Prefeitura, cabe à ela e não aos vereadores definir a destinação da verba, por mais que a expectativa dos parlamentares seja que o valor investido vá para tais áreas.

O que é a Ouvidoria?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/Solicitação

Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação/Crítica

Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão

Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

CÂMARA MUNICIPAL DE
CATIGUÁ - SP


O horário de atendimento do nosso setor é de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h30 pelo telefone:

17 3564-1091

O serviço de ouvidoria é regulamentado pela Resolução 01/2019.