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14 de Maio | Dia das Mães

Um amor mais forte que tudo, mais obstinado que tudo, mais duradouro que tudo, é somente o amor de mãe. Parabéns pelo seu dia!

Uma homenagem da Câmara Municipal de Catiguá

Vereadores aprovam reposição salarial e aumento do vale alimentação dos servidores

A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Catiguá de 17 de abril marca mais uma vitória dos servidores públicos municipais.  Sob o comando do presidente Edinaldo Oliveira Barreto, o Dino Cabeleireiro (PSDB), os trabalhos seguiram a ordem e os dois projetos de autoria do prefeito Claudemir José Grava, o Mizinho (União Brasil), foram aprovados por unanimidade.

O primeiro a ser votado foi o Projeto de Lei Ordinária 13/2023, que “dispõe sobre a atualização do valor mensal do auxilio-alimentação”, passando o valor para R$ 300,00 mensais, e destinado a servidores ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares da Prefeitura Municipal.

Posteriormente, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 12/2023, que “dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura”, com o reajuste de 5,79%, conforme o acumulado de 2022 do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).

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Dino comanda segunda sessão do ano com regras e ordem bem definidas

A Sessão Ordinária marcada para esta quarta-feira, dia 22 de fevereiro de 2023, é a segunda do Exercício de 2023, mas a primeira a contar com regras bem definidas pelo novo presidente da Câmara, Edinaldo Oliveira Barreto, o Dino Cabeleireiro (PSDB). Ele ordena as regras a partir de então para o andamento das sessões através de “Comunicado Interno aos Senhores Vereadores”.

Citando acontecimentos relativos à primeira Sessão do ano, dia 6 de fevereiro, o presidente invoca o Regimento Interno para estabelecer rigoroso horário de início dos trabalhos, regras do uso da palavra pelos vereadores, “observando rigorosamente os termos e normas estabelecidas pelo Regimento Interno, com mais ênfase aos contidos nos artigos 342e 343”.

O presidente Dino também determina o uso da tribuna para que os nobres vereadores façam uso da palavra, e que as questões de ordem apenas serão admitidas nos casos previstos no Regimento Interno, artigos 344 e 345.

“A Presidência da Casa lançará mão das providências previstas no art. 348, do Regimento Interno, caso os nobres vereadores não se atentem às determinações contidas neste documento, bem como ao estipulado no regramento da casa”, cita o comunicado.

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